O Georreferenciamento de imóveis Rurais delimita os limites do imóvel através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Nos termos do artigo 176, §3º, da Lei nº. 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado.
O INCRA é uma autarquia federal, que possui como objetivo principal realizar o ordenamento fundiário nacional. Nesse sentido, o trabalho entregue ao INCRA, decorrente do processo de Georreferenciamento, verifica o enquadramento na Norma Técnica para conceder a Certificação da propriedade rural desejada.
A palavra: “geo” significa terra e referenciar significa localizar; tomar como referência. Portanto, georreferenciar é situar o imóvel rural na região que este se encontra, é denominar um “endereço” para esse imóvel, com o objetivo de definir sua forma, dimensão e localização.
Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel rural. Isto é feito por meio de um levantamento topográfico, que determina as coordenadas geográficas (latitude e longitude), a forma e a dimensão do terreno a partir do mapeamento da superfície do local.
Você sabe o que é georreferenciamento?
O termo pode parecer complicado e não familiar, mas, na prática, é essencial para qualquer propriedade rural. De que forma? Hoje, convidamos Osmar Antunes, técnico industrial em agrimensura, para tirar todas as suas dúvidas sobre georreferenciamento em imóveis rurais!
Além disso, também vamos explicar em quais casos ele é necessário para o preenchimento das receitas agronômicas. Vem com a gente!
O que é georreferenciamento rural?
Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel rural.
Isto é feito por meio de um levantamento topográfico, que determina as coordenadas geográficas (latitude e longitude), a forma e a dimensão do terreno a partir do mapeamento da superfície do local.
Qual é a lei que estabelece o georreferenciamento rural?
O georreferenciamento para imóvel rural foi definido pela Lei 10.267/01, que estabelece o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento é emitido pelo Incra e é utilizado para “desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)”.
As coordenadas do georreferenciamento rural devem seguir a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra. Esta, por sua vez, está condicionada às especificações do Manual Técnico de Limites e Confrontações e o Manual Técnico de Posicionamento, também do Incra.
De acordo com a legislação (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações serão obtidos por meio do memorial descritivo, um documento que reúne todos os detalhes do georreferenciamento. Ele deve ser assinado por um profissional habilitado e conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com:
Coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB);
Precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
Para que serve o georreferenciamento rural?
O principal objetivo do georreferenciamento, segundo Osmar, é eliminar as falhas de levantamentos topográficos antigos, o que por vezes gerava áreas sobrepostas e discussões jurídicas.
Além disso, com a Lei 10.267/01, para que a propriedade seja incluída no CNIR, é obrigatório que seja feito o georreferenciamento.
Como realizar o georreferenciamento rural?
O georreferenciamento é feito em etapas, veja:
Primeira etapa – Na primeira etapa, é feita a identificação e o reconhecimento dos limites do imóvel rural. Para esta atividade, é necessário que seja feita a medição da propriedade. Assim, assegura-se que o profissional não cometerá erros no caminhamento — distância medida a partir de um levantamento topográfico — a ser percorrido. O processo de identificação dos limites do imóvel também exige que uma rigorosa avaliação da documentação da propriedade.
Os principais documentos a serem coletados e analisados, ressalta Oscar, são a descrição imobiliária do registro de imóveis e a documentação técnica existente no INCRA — em especial, coordenadas já determinadas e certificadas pelo órgão.
Esta avaliação de documentos também deve se estender aos imóveis vizinhos, para verificar se existem áreas sobrepostas.
Segunda etapa – Na segunda etapa, são feitos os trabalhos de levantamento no campo, com a análise e coleta de dados físicos e geográficos da propriedade. Para tal, é feita a fotogrametria, técnica que utiliza fotografias para medir as distâncias e dimensões reais dos objetos.
A fotogrametria é geralmente feita por drones, os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), ou por meio do Sistema de Posicionamento Global (GPS, na sigla em inglês).
Após ser feito o georreferenciamento, as coordenadas são entregues ao proprietário por meio de um mapa e um memorial descritivo. Os documentos serão utilizados para averbar — ou seja, fazer uma modificação no teor de um registro — o imóvel em cartório.
Assim, abre-se uma nova matrícula do imóvel — um documento com todo o histórico da propriedade, com informações como localização, alterações ocorridas, entre outros dados.
Profissionais que não se encaixam nas profissões citadas:
Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do CONFEA (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio.
Devem requerer, junto ao CREA, a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão e a devida anotação junto ao CREA, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA. Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições no CREA. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
A listagem dos profissionais habilitados para a execução dos trabalhos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais pode ser obtida no site do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
O que eu preciso saber?
Extremamente útil para os donos de propriedades rurais, o Georreferenciamento de imóveis surgiu como uma necessidade de proteger as terras rurais, além de levantar os dados da propriedade e mantê-la certificada.
O Georreferenciamento adota medidas agrárias que utilizam as coordenadas geográficas vinculadas ao sistema geodésico brasileiro. Assim, essa atividade é realizada com alto grau de precisão, o que garante alto grau de confiabilidade.
Nos últimos anos o Georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa algumas atualizações técnicas e tecnológicas, incluídas na 3ª Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou. Tal normativa trouxe mudanças e incluiu novos métodos de posicionamento.
Uma das mudanças foi o posicionamento por Sensoriamento Remoto relacionado a identificação de limites naturais, encostas, entre outros. Ademais, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) facilitou o processo, podendo efetuar a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de Imóveis Rurais.
O Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, em vigor desde novembro de 2013 através da IN77, que estabeleceu seu uso, é responsável por atividades como a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações das propriedades que foram certificadas. O Georreferenciamento é realizado por profissionais credenciados pelo INCRA, que possuem um certificado digital e tem acesso à Informações relacionadas ao seu Perfil.
O sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA, que recebe e valida as informações do processo de Georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados. O SIGEF contribuiu para maior celeridade nos processos de certificação, validação rápida, impessoal, automatizada e precisa em relação ao período anterior a implantação do mesmo, permitindo, por exemplo, a geração automática da planta e do memorial descritivo da propriedade, além de permitir uma maior transparência para pesquisas públicas. O SIGEF vem para contribuir e organizar os processos de forma que além das atividades citadas acima, possibilite a pesquisa, consulta dos certificados em andamento ou pendentes, bem como dos profissionais aptos e credenciados para exercer o Georreferenciamento.